O trabalhador escalado para o expediente no dia da eleição tem o direito assegurado de se ausentar de suas funções para comparecer à urna eletrônica, sem que haja qualquer desconto em seu salário. A garantia está fundamentada no artigo 234 da Lei Eleitoral, além de contar com diretrizes estabelecidas em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como funciona a liberação para o voto
A lei protege qualquer profissional que precise prestar serviço durante o pleito, garantindo tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o período necessário para enfrentar eventuais filas. Essa norma é abrangente e vale inclusive para cidadãos que possuem o voto facultativo, como jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Para evitar transtornos, o TSE recomenda que o funcionário dialogue com seu superior de forma antecipada, estabelecendo um horário compatível com a escala para realizar o voto no próximo dia 25. Vale lembrar que impedir ou dificultar o exercício do voto é considerado crime eleitoral, sujeito a multa e pena de detenção de até 6 meses.
Voto fora do domicílio e mesários
O direito à ausência remunerada permanece intacto mesmo para quem trabalha em um município diferente daquele onde possui o título eleitoral. O deslocamento não serve como justificativa para descontos financeiros no contracheque.
No caso específico dos mesários convocados pela Justiça Eleitoral, os direitos são ampliados. Além da dispensa do trabalho para atuar na seção, esses colaboradores garantem o direito a folgas dobradas para cada dia que permanecerem à disposição do órgão eleitoral.
O que caracteriza o assédio eleitoral
A legislação brasileira é rigorosa no combate ao assédio eleitoral. Pressionar subordinados para que votem em determinado candidato ou exigir apoio político sob ameaça de demissão, fechamento de empresa ou promessas de vantagens indevidas configura crime. Essa proteção estende-se a todos os modelos de contratação, incluindo estagiários, terceirizados, servidores e funcionários em regime CLT.
Qualquer situação de coação deve ser reportada às autoridades competentes. O trabalhador que se sentir intimidado pode formalizar uma denúncia junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com informações Agência Brasil























