Sábado, 24 de outubro de 2026

Cartórios registram recorde de atas para provar casos de bullying

Documento público torna-se ferramenta essencial para converter ofensas digitais e presenciais em provas judiciais contra agressores.
Bullying: cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões

O combate ao bullying e ao cyberbullying ganhou um reforço importante nos Tabelionatos de Notas brasileiros. Em 2025, o país contabilizou 153.267 atas notariais, volume que estabelece um recorde histórico desde o início da série de dados, em 2016. Esse montante representa uma alta de 4% na comparação com as 147.303 emissões realizadas ao longo de 2024.

Crescimento expressivo na busca por segurança jurídica

O levantamento conduzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) demonstra uma mudança significativa no comportamento de quem busca proteger seus direitos. Em apenas cinco anos, o interesse por esse tipo de registro saltou de 91.116, em 2020, para os números atuais, o que representa um avanço de 68,2%. Quando o recorte é ampliado para 2016, ano em que foram registradas 63.860 atas, o crescimento chega a 140%.

A ata notarial atua como um instrumento de preservação de evidências, sendo fundamental para documentar ameaças, ofensas e comportamentos agressivos que ocorrem tanto no cotidiano quanto no ambiente virtual.

O papel estratégico das atas contra o cyberbullying

A importância desse documento tornou-se ainda mais evidente com a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro. Como publicações e mensagens em redes sociais podem ser deletadas rapidamente pelos autores, a formalização via tabelião garante que o conteúdo seja preservado antes que desapareça do mundo digital.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.

Como formalizar a denúncia

Para solicitar o documento, o cidadão pode se dirigir a um tabelionato ou utilizar o ambiente virtual pelo portal e-Notariado. O tabelião é o profissional responsável por verificar o conteúdo apresentado e descrevê-lo formalmente, incluindo detalhes como data, horário, identificação do solicitante e o conteúdo propriamente dito, que pode abarcar prints, áudios e vídeos.

Além da via tradicional, existe o serviço e-Not Provas, também disponível na plataforma e-Notariado. Com o uso de um Certificado Digital Notarizado — que é fornecido gratuitamente pelo portal —, o próprio usuário consegue realizar a captura de páginas e publicações em um ambiente seguro. Após a coleta, o material recebe a autenticação notarial, conferindo fé pública ao registro. O custo de ambos os serviços segue a tabela de emolumentos definida por cada estado.

Com informações Agência Brasil

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