Sábado, 24 de outubro de 2026

Direitos de idosos e pessoas com deficiência no dia da votação

Conheça as garantias de acessibilidade e a ordem de prioridade nas filas para assegurar o exercício da cidadania com conforto e segurança.
Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

A legislação brasileira estabelece uma série de normas para garantir que eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos consigam exercer o voto com autonomia e tranquilidade. O objetivo da Justiça Eleitoral é reduzir barreiras físicas e burocráticas, permitindo que o processo de votação seja inclusivo para todos os cidadãos.

Acessibilidade nos locais de votação

Para garantir o acesso, os locais de votação devem ser adaptados, incluindo desde o entorno até o sistema de transporte. Em cada seção, a Justiça Eleitoral designa um coordenador de acessibilidade, profissional responsável por verificar se as instalações são adequadas e prestar auxílio direto aos eleitores com necessidades especiais durante o pleito.

Além disso, a estrutura física é planejada para priorizar o uso de pavimentos térreos, evitando escadarias ou passagens estreitas. Caso o eleitor tenha sinalizado sua condição com antecedência — respeitando o prazo legal de 90 dias antes do primeiro turno —, o órgão eleitoral busca alocá-lo em seções sem entraves arquitetônicos. O acesso a vagas de estacionamento também deve ser garantido, reservando espaços próximos à entrada para quem possui dificuldade de locomoção.

Critérios de atendimento prioritário

A organização das filas segue uma hierarquia de prioridades para oferecer mais fluidez e evitar o desgaste físico. A chamada “superprioridade” é destinada a eleitores com 80 anos ou mais, que possuem preferência sobre todos os outros grupos.

Entre os demais grupos que têm direito ao atendimento preferencial, a ordem é definida pela chegada à seção. A lista de prioridades inclui:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Indivíduos com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista ou outras condições de saúde;
  • Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
  • Candidatos, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral;
  • Agentes de segurança pública em serviço;
  • Doadores de sangue (mediante comprovante dos últimos 120 dias).

Auxílio na cabine e recursos tecnológicos

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de ser auxiliado por uma pessoa de confiança na cabine de votação. Esse acompanhante pode digitar os números, desde que autorizado pelo presidente da mesa, que avaliará a necessidade do suporte. É importante ressaltar que o acompanhante não pode estar a serviço de partidos, coligações ou da própria Justiça Eleitoral. O acesso com cão-guia também é assegurado para pessoas com deficiência visual.

Para promover a autonomia, as urnas eletrônicas contam com recursos específicos. Segundo a Justiça Eleitoral, os equipamentos dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, tais como:

  • Saída de áudio para fones de ouvido;
  • Sintetizador de voz para orientação;
  • Intérprete de Libras na tela;
  • Teclado com marcação em Braille e teclas com maior sensibilidade tátil.

Por fim, vale lembrar que, embora o voto seja obrigatório para pessoas com deficiência, aqueles que enfrentam barreiras severas de deslocamento podem solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por tempo indeterminado, ficando isentos de multas e sanções pelo não comparecimento.

Com informações Agência Brasil

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