Minas Gerais implementou uma nova legislação que visa proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos considerados inadequados para seu desenvolvimento. A Lei 25.881, sancionada pelo governador Mateus Simões e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (22), abrange matérias com teor pornográfico, incitação à violência, prática de crimes, violação de liberdades e discriminação.
O texto estabelece diretrizes que devem ser respeitadas pelo Estado em suas ações de prevenção e proteção. Dentre estas, destacam-se a defesa da dignidade da criança e do adolescente, a promoção de uma cultura de proteção, e a transparência no tratamento de dados pessoais.
A lei inclui medidas relacionadas à exposição de imagem de crianças e adolescentes em ambientes digitais, restringindo a captação e divulgação sem autorização, especialmente se isso resultar em situações constrangedoras ou de risco à integridade das crianças.
Outro ponto importante é a obrigação de divulgar a faixa etária recomendada para eventos promovidos pelo Estado, com particular atenção aos que têm a participação do poder público. Qualquer cidadão pode denunciar ao Ministério Público de Minas Gerais ou a órgãos administrativos ao identificar violações da lei, que devem ser apuradas.
As plataformas de mídia que publicarem conteúdos inadequados têm 24 horas para retirá-los de circulação. O descumprimento pode resultar em multas que variam de 1 mil a 2 mil Unidades Fiscais do Estado, com penalidades adicionais caso os conteúdos permaneçam online por mais de 48 horas.
Além disso, a lei prevê a disponibilização do projeto político-pedagógico das escolas da rede pública para pais e responsáveis e a difusão de informações sobre saúde sexual de forma adequada à idade dos estudantes.
O prazo para regulamentação da norma pelo Executivo estadual é de 90 dias, delineando de que maneira a lei será aplicada.























