Um vigia noturno aposentado obteve vitória na Justiça e será indenizado após sua conta bancária ser esvaziada em R$37.437,64 devido a uma cobrança indevida de energia elétrica. A Cemig deverá restituir a quantia e ainda pagar R$10 mil por danos morais ao idoso, residente em Dores do Indaiá, na região Central de Minas Gerais.
Normalmente, o aposentado pagava cerca de R$25 mensais por sua conta de luz. Contudo, uma falha no sistema da companhia resultou na marcação de 64.052 quilowatts-hora no mês de abril de 2025, enquanto no mês seguinte constava consumo zerado. Essa anomalia gerou uma fatura que, ao ser lançada, resultou na retirada integral da quantia da sua conta bancária.
A Cemig reconheceu o erro, mas inicialmente ofereceu o valor como crédito para futuras contas, o que o aposentado considerou inadequado, uma vez que, com seu consumo normal, levaria aproximadamente 125 anos para utilizar todo o crédito. Insatisfeito com a proposta, ele decidiu recorrer à Justiça.
A decisão inicial foi mantida após análise do recurso. Os órgãos judiciais determinaram que a retirada total do saldo foi uma falha grave, gerando abalo psicológico ao aposentado. Porém, o pedido para devolução em dobro foi negado, pois não foi provado má-fé da Cemig na cobrança.
Com a decisão judicial, a companhia está obrigada a restituir os R$37.437,64 e a indenização por danos morais de R$10 mil.























