A partir de agora, mulheres maiores de 18 anos têm a autorização para adquirir e portar spray de pimenta em todo o Brasil, conforme a Lei nº 15.474, sancionada nesta quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União.
A norma permite a comercialização, posse e aquisição desses dispositivos, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo principal é proporcionar uma forma de defesa pessoal para mulheres em situações onde a integridade física ou sexual esteja ameaçada.
De acordo com a legislação, o spray de pimenta será classificado como um aerossol de extratos vegetais, destacando o uso de oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados. Os detalhes técnicos sobre a capacidade dos recipientes e a concentração das substâncias serão definidos em regulamentação futura.
Para comprar o spray, a interessada deverá apresentar documentação que comprove a idade, incluindo documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar que não possui condenações por crimes dolosos. Os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter registros das vendas durante cinco anos e fornecer orientações sobre o uso adequado do dispositivo.
Quanto ao uso do spray, este será permitido apenas em situações de legítima defesa, conforme o Código Penal. A utilização deve ser proporcional à ameaça enfrentada e cessar assim que o perigo for neutralizado.
A nova legislação ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que visa promover a educação sobre violência doméstica e o uso responsável do spray, além de proteger o direito das mulheres.
As regulamentações para a implementação do programa serão definidas pelo governo em um momento posterior.























