A partir de 17 de junho de 2025, quem realizar tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos com fins estéticos poderá enfrentar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, haverá multas e a possibilidade de perda da guarda do animal. Essa decisão é parte da Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Crimes Ambientais.
Essa legislação se equipara a outras condutas abusivas que causam danos a animais, sejam eles silvestres, domésticos ou exóticos. Entretanto, há exceções, como marcas para reconhecimento de animais castrados e a rastreabilidade no agronegócio.
A norma foi bem recebida por especialistas, incluindo membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que afirma que a prática de tatuar ou colocar piercings em pets não só causa dor como pode levar a complicações como reações alérgicas e infecções. O gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi, destaca que essas intervenções podem resultar em feridas, necrose da pele e até lacerações.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal.”
A veterinária Marina Zimmermann também alertou para os riscos envolvidos, relatando casos de animais que sofreram lesões graves devido a esses adornos. A nova legislação é resultado de um projeto que tramita por cinco anos no Congresso, e foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin.
Com a intenção de proteger os pets, algumas prefeituras, como a de São Paulo e o Rio de Janeiro, já haviam adotado medidas semelhantes antes da sanção nacional, com multas estipuladas para infratores.























