Projeto que regulamenta eventos em escolas é aprovado em 2º turno
PL 356/23 pretende proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos de apologia ao crime e às drogas.
O Projeto de Lei (PL) 356/23, que traz regras para a realização de eventos em escolas estaduais, foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (28/10/26).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição originalmente proibiria a execução, dentro de escolas públicas e privadas, de músicas com letras de apologia ao crime e ao uso de drogas ou conteúdos sexuais.
O texto aprovado em 1º turno determinava que, na divulgação de conteúdos em eventos realizados nas dependências de escolas estaduais, deveriam ser observados os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem a proteção desse segmento da população.
O PL 356/23 foi aprovado em 2º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que preserva o comando da redação aprovada em 1º turno.
Além disso, o novo texto acrescenta que, nos eventos realizados nas escolas estaduais, serão adotadas medidas para mitigar os riscos de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos com apologia ao crime e ao uso de drogas, pornografia, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O texto aprovado em 2º turno ainda estabelece que as escolas deverão adotarão medidas de orientação, prevenção e acompanhamento destinadas a assegurar o cumprimento dessas determinações. O descumprimento da futura lei poderá ensejar medidas administrativas e sanções civis e penais.
Depois que for aprovado em redação final, o PL 356/23 será encaminhado à sanção do governador.
Desenvolvimento de alunos com superdotação
Em 1º turno, foi aprovado o PL 1.600/23, do deputado Professor Wendel Mesquita (União Brasil), que objetiva garantir o desenvolvimento dos talentos de estudantes com altas habilidades.
A superdotação (ou altas habilidades) pode ser definida como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial elevado e desempenho significativamente acima da média em uma ou mais áreas da atividade humana.
Em sua justificativa, o parlamentar lembra que muitas escolas não contam com estrutura para receber alunos diagnosticados com essa condição. Por isso, o PL 1.600/23 originalmente estabelece diretrizes e ações necessárias para garantir a educação inclusiva dos alunos com altas habilidades.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, com diretrizes para o atendimento de alunos com superdotação nas escolas estaduais.
Entre essas diretrizes, estão a oferta de atendimento educacional especializado, o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular e a possibilidade de reclassificação por avanço escolar, de modo a permitir a aceleração da conclusão da educação básica.
O PL 1.600/23 será analisado em 2º turno pela Comissão de Educação.
Álbum de fotos
Foto: Willian Dias
Com informações ALMG























