Quarta, 04 de novembro de 2026

Plenário aprova projetos que garantem benefícios para servidores

Plenário aprova projetos que garantem benefícios para servidores

Plenário aprova projetos que garantem benefícios para servidores

Um trata de honrarias de policiais mortos em serviço e o outro cria espaços para servidores diabéticos.



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Dois Projetos de Lei (PLs), que tratam de benefícios a servidores públicos, foram aprovados em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/11/26). De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o PL 5.654/26, que pretende garantir que todos os benefícios devidos às famílias dos servidores da segurança pública mortos em serviço ou em razão dele sejam efetivamente implementados no prazo máximo de 30 dias, contados da data do óbito.

Para tanto, a proposição altera o artigo 1º da Lei 25.722, de 2026, que dispõe sobre as honras fúnebres sobre esses servidores. A proposição determina que o Estado instituirá memorial, físico ou digital, no qual serão registrados os nomes dos servidores públicos civis e dos militares integrantes da segurança pública do Estado mortos em serviço ou em razão deste.

Define que essa assistência incluirá a garantia de disponibilização dos benefícios devidos às famílias no prazo de 30 dias após as mortes. Segundo o autor, embora a legislação estadual já assegure diversos benefícios a esses familiares, a ausência de prazo legal para sua implementação faz com que haja demora excessiva para sua concessão, agravando a vulnerabilidade financeira e emocional dos familiares no momento de maior necessidade.

O projeto foi aprovado conforme o substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Administração Pública, para onde retorna para emissão de parecer de 2º turno. O texto fez pequenas correções, sem alterar o conteúdo.

Espaços de autocuidado

Também foi aprovado o PL 3.087/24, da deputada Marli Ribeiro (PL), conforme o texto apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1). O projeto original previa a criação de espaços de autocuidado para funcionários públicos com diabetes.

A CCJ inclui o desejo da autora na Lei 14.533, de 2002, que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, a qual está diretamente relacionada ao tema tratado.

Acrescenta o artigo 2º-A para definir que o Estado crie os espaços, “a fim de promover sua saúde e seu bem-estar”. O projeto retorna para a Comissão de Administração Pública, para receber parecer de 2º turno.

Com informações ALMG

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