A Justiça de Minas Gerais determinou um aumento na indenização que uma escola de Belo Horizonte deve pagar à mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O valor da indenização subiu de R$10 mil para R$15 mil, após os desembargadores considerarem que o acompanhamento oferecido ao aluno era insuficiente e comprometeu seu desenvolvimento e o bem-estar familiar.
Conforme o processo, a mãe notou uma piora no comportamento do filho após ele ingressar na instituição. A criança, que anteriormente apresentava avanços na comunicação devido a um tratamento multidisciplinar, começou a relatar xingamentos frequentes, teve dificuldade de socialização e apresentou regressão na fala e no convívio social.
O caso também levantou questões sobre a falta de apoio adequado dentro da escola. Segundo a ação, quando o aluno tinha acompanhamento, ele era mantido afastado dos colegas. Em um episódio destacado no processo, a mãe encontrou o filho com arranhões no braço e um ferimento na boca. A escola alegou que as lesões ocorreram acidentalmente durante o transporte de um computador por um funcionário.
Os desembargadores avaliaram que o atendimento prestado ao aluno não garantiu um ambiente escolar seguro e inclusivo, essencial para crianças que precisam de suporte específico. A decisão enfatizou que a legislação brasileira sobre inclusão exige das instituições de ensino a garantia de um ensino de qualidade e condições adequadas para a permanência de alunos com deficiência.
Outro ponto importante considerado foi o acompanhamento psicológico da criança. A profissional que atendia o aluno relatou melhorias significativas no comportamento e na socialização após a transferência do estudante para outra escola. Essa informação foi vista como um indício de que o ambiente anterior contribuía para o agravamento do quadro do menino.
A escola defendeu-se afirmando que oferecia um acompanhamento equivalente às necessidades da criança e que os ferimentos foram intercorrências do ambiente escolar. Contudo, a maioria dos desembargadores concluiu que as evidências apresentadas no processo foram suficientes para manter a condenação e aumentar o valor da indenização.
A decisão foi divulgada em abril, um mês que destaca campanhas de conscientização sobre o autismo, trazendo à tona uma questão que vai além desse caso específico. Garantir a inclusão escolar significa assegurar não apenas a matrícula, mas também um acompanhamento eficaz, proteção contra violências e a participação ativa da criança no cotidiano escolar.























