Em uma decisão significativa, o STF iniciou a votação sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. O relator Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, manifestaram seus votos favoráveis à aplicação imediata da norma.
O julgamento começou em 2025, mas foi suspenso quando Moraes solicitou que a análise fosse feita no plenário físico. Recentemente, ele retirou o pedido de destaque, permitindo que o caso retornasse ao plenário virtual para votação, prevista para ser finalizada até sexta-feira (20).
Os ministros entenderam que a norma deve ter eficácia plena e ser aplicada de imediato, atingindo empregados da administração direta, mesmo que não estejam explicitamente citados no texto da proposta.
A definição final ainda depende dos votos de outros sete ministros. O caso teve início com a situação de uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1988 e continuou a trabalhar até 2022, quando foi demitida ao completar 75 anos.
Ela recorreu de uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que negou sua reintegração, ressaltando que a aposentadoria não impedia a rescisão contratual. A ex-empregada argumenta que as mudanças constitucionais não devem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas antes da alteração.
A matéria recebida pelo STF mostra que também há entendimentos prévios sobre a não aplicação da aposentadoria compulsória a funcionários públicos.
Fonte: Carta Capital
























