Terça, 11 de novembro de 2025

TST garante férias em dobro para professora em Candeias por feriados

TST garante férias em dobro para professora em Candeias por feriados
Professora baiana conquista importante direito no TST- Foto: TST/Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma professora de Candeias, na Bahia, receberá férias em dobro por dias que coincidiram com feriados e fins de semana durante suas férias. A decisão garante ao servidor o direito de usufruir plenamente dos 30 dias de descanso previstos na legislação brasileira.

A professora, que foi admitida em abril de 1995 e ainda está em atividade, relatou que suas férias sempre ocorreram entre o primeiro e último dia de janeiro, coincidindo com o recesso escolar. Em 2016, como o primeiro de janeiro caiu numa sexta-feira, isso diminuiu o período real de descanso, levando a Justiça a determinar o pagamento de férias em dobro.

O relator da ação, ministro Sérgio Pinto Martins, explicou que o município não precisa pagar todas as férias em dobro, mas apenas os dias que iniciaram em feriados ou fins de semana remunerados. Ele destacou que “o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias. Quando o início cai num feriado, o empregado é privado de parte do período de repouso”.

A medida reafirma o entendimento do TST ao confirmar a decisão anterior da Justiça do Trabalho da Bahia, garantindo o pagamento em dobro do dia primeiro de janeiro de todos os anos, incluindo também os dias 2 e 3 de janeiro de 2016, que caíram em um sábado e domingo.

O município de Candeias recorreu, argumentando que as férias da professora foram pagas e concedidas normalmente, mas essa alegação foi rejeitada pelo TST, que reafirmou a importância do descanso efetivo como um princípio básico da legislação trabalhista brasileira.

Essa decisão é considerada um marco jurídico importante por especialistas em direito trabalhista, pois valida o direito ao descanso real dos profissionais da educação. Os advogados ressaltam que a decisão serve de alerta para as prefeituras e redes de ensino, que devem reconsiderar seus calendários para evitar possíveis ações judiciais no futuro.

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