O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16). O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.
Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA apenas para novos depósitos, proibindo a correção de valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.
A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.
Correção do FGTS
Pela deliberação dos ministros, mantém-se o cálculo atual que considera a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve assegurar que a correção se aproxime do IPCA.
Entretanto, se o cálculo vigente não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.
Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu a proposta de cálculo ao STF, após conciliação com centrais sindicais.
O caso teve início a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas em relação à inflação real.
Sobre o FGTS
O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, atua como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em situações de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, novas leis passaram a ser implementadas, e as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% anuais e o acréscimo de lucros, mas continuaram apresentando correção abaixo da inflação.
























