Na última quinta-feira (23), durante uma sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de 6 votos a 1 em favor da manutenção da regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos, sem caracterizar nepotismo.
A discussão gira em torno da Súmula Vinculante 13 de 2008, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos. No entanto, desde a sua aprovação, o STF já havia feito algumas exceções. Isso possibilitou a aceitação da nomeação para posturas como de ministros e secretários estaduais e municipais, sem que essas decisões gerassem repercussão geral.
A situação se agravou com a aprovação de uma lei pelo município de Tupã, que permitiu a indicação de parentes para o cargo de secretário municipal, contestada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O ministro Luiz Fux votou favoravelmente à legalidade da lei de Tupã, argumentando que o Chefe do Executivo tem o direito de escolher seus auxiliares, desde que respeitados os critérios técnicos e sem gerar nepotismo cruzado. Fux enfatizou que o STF não concede uma carta branca para a nomeação de qualquer pessoa.
O único a divergir da opinião foi o ministro Flávio Dino, que criticou a possibilidade de nomeações familiares. Segundo ele, “legalidade e afeto não se combinam”. A ministra Cármen Lúcia, embora não tenha votado, também expressou preocupação sobre a manutenção do princípio da impessoalidade nas nomeações.
O julgamento foi suspenso e voltará à pauta na próxima quarta-feira (29) para a finalização dos votos. As expectativas estão voltadas para os votos dos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

























