Terça, 11 de novembro de 2025

Projeto de Lei que institui cobrança de pedágio por quilômetro avança na ALMG

Projeto de Lei que institui cobrança de pedágio por quilômetro avança na ALMG
Foto: Henrique Chendes

O projeto de lei (PL) 2.487/24, que estabelece diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado em Minas Gerais, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (21/10), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou o parecer favorável ao PL, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Thiago Cota (PDT), apoiou a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que substitui a versão anterior apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa versão anterior havia considerado o projeto legal e constitucional com o substitutivo nº 1.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto ainda precisará passar pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A CCJ realizou ajustes no texto original com o objetivo de torná-lo mais conciso, além de integrar suas disposições à Lei 12.219, de 1996, que versa sobre a delegação de serviços públicos.

Na nova versão, Thiago Cota acatou as mudanças e incluiu a exigência de interoperabilidade entre os sistemas de pagamento dos pedágios administrados por diferentes concessionárias. “Isso visa facilitar o pagamento e a integração territorial do Estado”, afirmou o deputado, acrescentando que a adequação deverá ser realizada por meio de regulamento do Executivo.

O substitutivo nº 2 também ajusta a numeração do artigo que será adicionado à Lei 12.219/96, mantendo a coerência normativa.

Outras Deliberações

Na mesma reunião, a comissão aprovou o parecer de 1º turno pela rejeição das emendas nºs 1 e 2 ao PL 1.649/23, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD). Essa proposta prevê contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de diferentes modais de transporte.

O relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), argumentou que a emenda nº 1, que reforça a necessidade de compensações socioambientais, já está contemplada na legislação existente, e quanto à emenda nº 2, que previa a garantia de reassentamento e reparação de danos a comunidades afetadas, embora considerasse meritória, poderia resultar em aumento das tarifas de pedágio e criar despesas adicionais ao Estado.

Consequentemente, ambas as emendas foram rejeitadas e o texto original do PL 1.649/23 segue em tramitação.

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