A partir desta terça-feira (19), novas regras para o crédito consignado entram em vigor, impactando diretamente aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais.
As alterações foram implementadas com o objetivo de aumentar a segurança e prevenir o superendividamento. É importante destacar que as novas diretrizes se aplicam apenas a novos contratos, enquanto as condições anteriores permanecem válidas até a quitação das dívidas existentes.
Para os beneficiários do INSS, a principal mudança consiste na implementação obrigatória da biometria facial, que deve ser realizada através do aplicativo ou site Meu INSS. Após a proposta do banco, o segurado terá um prazo de até cinco dias corridos para efetuar o reconhecimento facial, sob pena de cancelamento automático do contrato.
Outras mudanças significativas incluem a proibição de contratações por telefone ou procuração. As medidas também aumentaram o prazo máximo para pagamento de 96 para 108 meses, com a possibilidade de uma carência de até três meses para o início do desconto das parcelas.
Para os servidores federais, o teto de comprometimento da remuneração foi reduzido de 45% para 40%, com uma previsão de diminuição gradual até chegar a 30% nos próximos anos. Além disso, a Medida Provisória extinguiu a exclusividade das margens para cartões de crédito e benefícios, permitindo que o servidor gerencie seu limite de forma autônoma.
Por fim, a partir de quarta-feira (20), o prazo de pagamento para o funcionalismo público será ampliado para até 120 meses. Novas regras proíbem contratações via telefone ou WhatsApp, restringem o compartilhamento de dados com bancos e vedam ao cumprimento taxas de abertura de crédito ou anuidade de cartões.
























