Segunda, 13 de julho de 2026

Itabira aprova projeto de lei que modifica cobrança do IPTU em imóveis não registrados

Em Itabira, projeto inovador visa modificar a cobrança do IPTU para imóveis não registrados, permitindo que proprietários em contrato de compra e venda sejam considerados para a cobrança.

Itabira aprova projeto de lei que modifica cobrança do IPTU em imóveis não registrados
Foto: Jackson Faustino/DeFato Online

A Câmara Municipal de Itabira votou e aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 41/2026 nesta segunda-feira (13). A proposta, apresentada pelo vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva, mais conhecido como Diguerê (MDB), altera o Código Tributário Municipal para que o possuidor de um imóvel, adquirido através de contrato de compra e venda quitado, possa ser considerado sujeito passivo do IPTU, mesmo sem a transferência formal da propriedade em cartório.

Na prática, isso significa que os compradores poderão solicitar à Prefeitura a alteração da titularidade do imóvel no Cadastro Municipal de Contribuintes, mediante apresentação de um contrato de compra e venda válido e quitado. É importante ressaltar que essa mudança tem apenas caráter administrativo e não substitui a necessidade de registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Diguerê defendeu a ideia lembrando que a legislação busca alinhar o cadastro municipal à realidade de milhares de transações imobiliárias realizadas através de contratos de gaveta, onde o imóvel é vendido, mas a matrícula ainda não foi formalizada.

“A atual prática penaliza quem, de fato, está na posse do imóvel, pois a cobrança do IPTU é realizada apenas aos proprietários registrados. Com o projeto, o município poderá realizar a cobrança diretamente do possuidor, sem desconsiderar a responsabilidade do proprietário”, explicou o vereador.

Conforme estipulado no texto, o projeto estabelece a responsabilidade tributária solidária entre possuidor e proprietário, permitindo que, se o novo possuidor não pagar o IPTU, o proprietário registrado ainda possa ser cobrado pela dívida.

Para Diguerê, isso assegura que a administração municipal não perca a segurança jurídica na arrecadação. “Ambos permanecem responsáveis. Estamos ampliando as opções de arrecadação sem perder garantias e assegurando que a atualização cadastral depende da iniciativa do interessado”, afirmou.

A proposta também visa melhorar o conhecimento da Prefeitura sobre operações imobiliárias não registradas. Desta forma, quando a alteração de cadastro for requisitada, o município passa a ter acesso a informações sobre as negociações, podendo posteriormente incentivar a regularização definitiva do imóvel, incluindo o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

“A informalidade não implica ilegalidade. Muitas vezes, é apenas uma questão burocrática não resolvida. Com essa medida, o município terá um controle maior sobre essas transações”, concluiu o vereador, que destacou que o modelo já é adotado com êxito em Belo Horizonte, sendo esperada sua implementação em Itabira.

Após a discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 41/2026 foi aprovado por unanimidade, com 15 votos favoráveis. Para que entre em vigor, precisa ser aprovado em segunda votação e sancionado pelo Executivo.

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