Domingo, 13 de setembro de 2026

Eleições 2026: regras e condutas permitidas no dia da votação

As Eleições 2026 se aproximam e, com elas, surgem as dúvidas sobre os procedimentos adequados no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um manual que une as principais orientações para que os cidadãos exerçam seu direito ao voto de forma informada.

Eleições 2026: regras e condutas permitidas no dia da votação
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, muitos eleitores levantam dúvidas sobre o que é permitido ou proibido antes e durante a votação.

Para auxiliar o público, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, um documento que compila as principais normas que orientam os cidadãos no exercício do seu direito ao voto.

Este manual é resultado da Resolução nº 23.759, disponibilizada em março deste ano, que abrange em 13 capítulos as diretrizes referentes à participação popular nas eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, destacou Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.

A votação será realizada em todo o Brasil entre 8h e 17h (horário de Brasília), com um eventual segundo turno agendado para 25 de outubro.

Cada eleitor escolherá candidatos para deputado federal, estadual (ou distrital no Distrito Federal), dois senadores, além de votos para presidente da República e governadores e seus respectivos vices.

Principais regras a serem observadas:

  • Voto obrigatório para maiores de 18 anos; é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Importante: quem estiver com o título de eleitor cancelado não pode votar.
  • É necessário apresentar um documento oficial original com foto (como RG, CNH ou passaporte).
  • Eleitores em situação regular podem votar mesmo sem a biometria.
  • Pessoas transgênero têm direito ao respeito de sua identidade de gênero e nome social no cadastro eleitoral.
  • Colar propaganda eleitoral em veículos particulares é proibido, exceto adesivos microperfurados em determinados locais.
  • Eleitores fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem optar por votar em trânsito nas capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes, mas a solicitação para transferência temporária já encerrou.

No dia da eleição:

  • É proibido entrar na cabine de votação com equipamentos como celulares, que devem ser deixados em local apropriado.
  • O eleitor pode anotar os nomes e números de seus candidatos para auxiliá-lo na votação.
  • Todas as pessoas têm direito a se ausentar do trabalho para exercer seu voto, sem sofrimentos de descontos salariais.
  • A prática de boca de urna e aglomerações com uniformes é proibida.
  • Os eleitores podem manifestar suas preferências políticas de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches e camisetas.
  • Oferecer transporte ou refeições em troca de votos é proibido.
  • Pessoas com deficiência têm direito a assistência durante a votação e podem acessar a urna com cães-guias.
  • O voto dos eleitores indígenas é assegurado, podendo ser realizado em suas línguas maternas.
  • Os portões dos locais de votação fecharão às 17h; após esse horário, somente quem estiver na fila poderá votar.

Após a eleição:

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar sua ausência até 3 de dezembro (para o 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (para o 2º turno). A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou direto no cartório eleitoral.

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