Quarta, 18 de fevereiro de 2026

Auto Curatela: Antecipando a Vontade na Gestão dos Bens e da Saúde

Auto Curatela: Antecipando a Vontade na Gestão dos Bens e da Saúde
Blog do PCO

A recente norma do Conselho Nacional de Justiça, liderado por Édson Fachin, destaca a auto curatela como um elemento central no planejamento civil. A normativa permite que indivíduos maiores e plenamente capazes indiquem, através de escritura pública, quem será responsável por sua saúde e patrimônio em caso de perda de capacidade futura.

O cartório não atua apenas como um carimbador, mas o tabelião deve verificar se a decisão é realizada de forma livre, consciente e sem coação. Embora o documento não substitua a figura do juiz, ele orienta a decisão judicial, funcionando como prova antecipada da vontade do(a) autor(a). Essa prática visa minimizar disputas familiares, acelerar processos e proporcionar previsibilidade na gestão do patrimônio.

O interessado pode escolher entre parentes, amigos ou múltiplos curadores em ordem de preferência. Em essência, trata-se de um seguro jurídico contra a desordem que pode surgir quando a lucidez se esvai — um convite a escrever o roteiro enquanto ainda temos a caneta nas mãos. Esta abordagem oferece uma alternativa prática e prudente para aqueles que se preocupam com o futuro.

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