Sexta, 17 de abril de 2026

Nova Lei Institui Guarda Compartilhada de Pets no Brasil

Nova Lei Institui Guarda Compartilhada de Pets no Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. A partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets, essa situação pode ser amenizada.

A norma estabelece regras sobre o compartilhamento da custódia e das despesas do animal, mesmo em casos onde não há um acordo prévio. O juiz terá a responsabilidade de determinar a custódia do animal de forma equilibrada entre as partes.

Critérios para a Guarda Compartilhada

São considerados para a guarda compartilhada:

  • O animal deve ser de “propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte da vida de forma conjunta com o casal.

Responsabilidades Financeiras

Os gastos com alimentação e higiene do pet ficarão a cargo de quem tiver o animal sob sua companhia. As despesas relacionadas a consultas veterinárias, internações e medicamentos serão dividas igualmente entre as partes.

Consequências da Renúncia

A parte que optar por renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale em casos de descumprimento do acordo, onde a parte que descumprir perderá a custódia, sem direito a reparação econômica.

Casos de Violência e Maus-Tratos

O juiz não concederá a guarda compartilhada se houver:

  • Histórico de violência doméstica e familiar;
  • Registro de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.

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