A Prefeitura de Itabira publicou um edital no dia 5 de outubro, notificando proprietários e titulares de terrenos sobre a obrigatoriedade de limpeza e manutenção de seus imóveis. O prazo para realização deste serviço é de 20 dias corridos, sob pena de multa de R$ 425,80, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
A medida visa combater a proliferação de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela, especialmente diante do aumento de casos apontados no Levantamento Rápido de Índices para o Aedes aegypti (LIRAa) deste semestre.
Os proprietários devem realizar a higienização dos terrenos até o dia 25 de março e a notificação abrange todos os imóveis da cidade, incluindo áreas em distritos e povoados.
A limpeza deve incluir:
- Roçada e capina do mato;
- Retirada de entulhos e lixo;
- Remoção de objetos que acumulem água.
O edital é fundamentado na Lei Municipal nº 1.972, que institui o Código de Posturas do Município.
Fiscalização e Penalidades
Após o prazo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fará vistorias. Caso a limpeza não seja realizada, haverá aplicação de multa, e em caso de não pagamento, o débito poderá ser encaminhado para execução judicial, conforme os artigos do Código de Posturas.
Focos de Dengue
Dados do último LIRAa mostram que mais de 85% dos focos do mosquito Aedes aegypti estão em residências. Os principais criadouros incluem vasos de plantas, caixas d’água e ralos, destacando a importância da colaboração da população.
























