Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição
Comissão que analisa a proposição considerou, nesta segunda (26), que isenções de pagamentos de taxas não ferem legislação eleitoral.
A rejeição ao Veto 36/26, que incide sobre a Lei 25.974, de 2026, do governador Mateus Simões (PSD), e que trata da defesa sanitária animal no Estado, foi a posição adotada pela Comissão Especial formada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar a matéria, em reunião nesta segunda-feira (26/10/26).
O veto parcial incide sobre dois dispositivos da norma. Um deles isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas: de auditoria do Programa Certifica Minas e de auditoria de escopo de certificação acreditado (parágrafo 2° do artigo 21 da proposição).
Outro dispositivo vetado dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial (parágrafo único do artigo 8º da proposição).
Período eleitoral
O governador justificou o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral. “Embora louvável a intenção de conceder as isenções, o veto se dá em observância ao princípio da paridade de armas no processo eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial”, afirmou.
O presidente da comissão e relator do veto, deputado João Magalhães (PSD), opinou pela rejeição do veto parcial e justificou sua posição. Segundo ele, as medidas vetadas não se identificam, necessariamente, com a distribuição gratuita de benefícios de natureza eleitoral.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral diferencia os benefícios gratuitos das medidas tributárias que apresentam contrapartidas, encargos ou finalidade administrativa específica”, afirma o parecer.
No caso em análise, destaca ele, as isenções integram legislação geral e permanente de defesa sanitária animal e procuram reduzir obstáculos econômicos ao cumprimento de deveres administrativos e sanitários. Na avaliação do relator, a isenção da emissão da GTA nessa situação não configura circulação econômica ou obtenção imediata de receita pelo produtor.
De modo semelhante, a isenção destinada aos agricultores familiares busca ampliar o acesso aos procedimentos de certificação, favorecendo a inclusão produtiva, a regularização e a melhoria da qualidade dos produtos agropecuários.
Caráter permanente
Além disso, declara João Magalhães, os dispositivos têm critérios gerais, abstratos e impessoais, sem referência a pessoas ou localidades específicas ou grupos vinculados a agentes políticos. As medidas têm caráter permanente e encontram-se associadas aos objetivos da política estadual de defesa sanitária animal e de desenvolvimento da agricultura familiar, distintas dos benefícios episódicos ou distribuídos com potencial de interferência no processo eleitoral, afirma.
Por fim, diz o parecer, a inclusão dos dispositivos vetados não representa a criação de nova vantagem, mas a consolidação de benefício aplicado há 20 anos via portaria, com a gratuidade já prevista. A inclusão da gratuidade na Lei de Defesa Sanitária objetiva conferir segurança jurídica a uma prática consolidada há 20 anos, blindando a política pública contra questionamentos formais.
Por tudo isso, o relator concluiu que as isenções fiscais de que trata o veto não podem ser enquadradas nas vedações previstas na Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições. Seu artigo 73 traz as condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Após análise da comissão, o veto parcial será levado à votação no Plenário. Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados).
Álbum de fotos
Foto: Guilherme Dardanhan
Com informações ALMG























