Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores precisam redobrar a atenção para evitar práticas que comprometam a lisura do pleito. A legislação brasileira define como crimes eleitorais diversas condutas capazes de interferir na livre vontade popular e desequilibrar a disputa democrática.
Práticas de propaganda ilegal e boca de urna
Entre as proibições mais conhecidas está a boca de urna, que consiste na tentativa de convencer ou influenciar cidadãos a votarem em determinado candidato ou partido durante o dia da votação. Os infratores estão sujeitos à detenção de seis meses a um ano, além da prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também há previsão de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A distribuição de material impresso, o uso de alto-falantes e a realização de carreatas, comícios ou passeatas também são terminantemente vedados. Distribuir panfletos pode resultar em penalidades financeiras que chegam a R$ 8 mil.
Infrações graves e respectivas punições
Condutas como a compra de sufrágio — oferecer dinheiro ou presentes em troca de apoio ou abstenção — preveem reclusão de até quatro anos, somada a dias-multa. Já o transporte irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação por parte de campanhas configuram delitos severos, com penas que podem alcançar seis anos de reclusão e centenas de dias-multa.
Promover aglomerações com o intuito de atrapalhar ou fraudar o processo de votação acarreta punições rigorosas semelhantes. O assédio e a coação de eleitores por meio de ameaças também configuram crime, assim como qualquer tentativa de violar, substituir votos ou danificar as urnas eletrônicas.
O que é permitido ao eleitor
Apesar das restrições, a manifestação individual, pacífica e silenciosa da preferência política é garantida. O cidadão pode comparecer à seção eleitoral utilizando camisas, bonés, broches e bandeiras de sua preferência. O uso da chamada cola eleitoral em papel também é recomendado para agilizar o processo na cabine, medida que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
Canais de denúncia e atuação policial
As forças de segurança atuam em conjunto para reprimir delitos durante o pleito. Qualquer cidadão pode registrar denúncias de irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos móveis, ou diretamente junto às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral e aos tribunais regionais.
Com informações Agência Brasil























