Pronta para Plenário isenção de IPVA para pessoas com doenças raras e síndrome de Down
Substitutivo da FFO incorporou concessão do benefício para veículos registrados em nome do representante legal de beneficiários.
Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais próximas de terem garantido por lei o direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Projeto de Lei (PL) 779/19, que traz a determinação, recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (4/11/26). Agora, já pode ir a votação definitiva no Plenário.
A proposta, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), amplia a isenção já concedida a pessoas com autismo, deficiência física, visual, mental severa ou profunda, prevista na Lei 14.937, de 2003, que trata do IPVA. O projeto altera o artigo 3º da legislação, que traz o rol de beneficiários da isenção do imposto.
Embora a isenção para pessoas com síndrome de Down já estivesse prevista no Decreto nº 43.709, de 2003, que regulamentou o IPVA, agora ela será expressamente incorporada à legislação base do imposto. Já para as pessoas com doenças raras, a isenção será tratada pela primeira vez em norma jurídica do Estado.
Na análise da FFO, o relator deputado João Magalhães (PSD) recomendou a aprovação em 2º turno do PL 779/19 na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado. O novo texto incorporou emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que permite a isenção de IPVA mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.
Outra mudança trazida pelo substitutivo determina que as novas regras passam a ter vigência na data da publicação da futura lei, mas a inclusão das pessoas com doenças raras na isenção produzirá efeitos somente depois de 180 dias. O prazo busca garantir a adequação do Estado aos impactos administrativos e econômicos da medida.
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Foto: Guilherme Dardanhan
Com informações ALMG
























