Projeto para incentivo ao afroturismo tem aval da CCJ
Modalidade tem como referência a história e a cultura negra e afrodescendente e PL quer sua inclusão em política estadual.
Incluir o afroturismo na política estadual de turismo de base comunitária é o objetivo de Projeto de Lei (PL) que recebeu parecer pela legalidade na forma original, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta terça-feira (3/11/26).
O afroturismo é uma modalidade de turismo que tem como referência a história, a cultura e o protagonismo da população negra e afrodescendente. O incentivo à modalidade é objeto do PL 5.911/26, de autoria da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL propõe alterar a Lei 23.763, de 2021, para incluir o incentivo ao afroturismo no rol dos princípios da política estadual do turismo de base comunitária criada pela lei.
Conforme o relator, deputado Doutor Jean Freire(PT), a proposta valoriza a identidade cultural afro-mineira e configura importante ferramenta para o desenvolvimento econômico e geração de renda, contribuindo para fortalecer o princípio da dignidade da pessoa humana.
Em sua justificativa, a comissão autora do projeto destaca que propostas aprovadas no Fórum Técnico Minas sem Miséria (2025-2026), realizado pela ALMG, recomendam fortalecer o turismo de base comunitária; ampliar a capacitação profissional e o acesso ao microcrédito e ao cooperativismo; e reconhecer o afroturismo como setor estratégico para a geração de trabalho e renda.
A Comissão de Direitos Humanos também destaca que o afroturismo contribui para valorizar a identidade cultural afro-mineira, fortalecer comunidades quilombolas e tradicionais, preservar a memória e a história negra e combater o racismo.
A justificativa também menciona o programa estadual Afromineiridade: Arte, Cultura e Fé em Movimento, desenvolvido pelo Iepha-MG, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, como iniciativa de reconhecimento e proteção das expressões culturais de matriz africana.
Emancipação e valorização da cultura
Conforme a lei, o turismo de base comunitária é aquele que incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo, orientando um processo sustentável de organização do turismo no âmbito dos territórios de povos e comunidades tradicionais do campo, da cidade, da floresta e das águas.
Ele deve estar em consonância com o desenvolvimento em escala local e regional, favorecer a atividade socioeconômica e política e promover a emancipação comunitária, por meio da valorização cultural, conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social.
O projeto deve ainda receber parecer de 1º turno das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Direitos Humanos antes de seguir para o Plenário.
Álbum de fotos
Foto: Alexandre Netto
Com informações ALMG























