Terça, 20 de outubro de 2026

Avança capacitação de servidores na prevenção à violência de gênero

Avança capacitação de servidores na prevenção à violência de gênero

Avança capacitação de servidores na prevenção à violência de gênero

PL 5.312/26, de autoria de dez deputadas estaduais, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da ALMG.



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De autoria conjunta de dez deputadas mineiras, o Projeto de Lei (PL) 5.312/26 recebeu parecer favorável, em reunião na tarde desta terça-feira (20/10/26), da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política estadual de atendimento à mulher vítima de violência, para acrescentar diretriz prevendo a formação permanente de servidores públicos da administração direta e indireta do Estado em prevenção à violência de gênero.

A proposição prevê a capacitação continuada dos servidores públicos em conteúdos como a Lei Maria da Penha, a identificação e prevenção da violência doméstica, o atendimento qualificado às vítimas e o funcionamento da rede de proteção e dos fluxos de encaminhamento.

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A primeira signatária do PL 5.312/26 é a deputada Ana Paula Siqueira (PT), presidenta da Comissão da Mulher. Também assinam a autoria da matéria as deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves e Leninha (todas do PT), Carol Caram (Avante), Ione Pinheiro (União), Lohanna (PV), Lud Falcão (Republicanos) e Maria Clara Marra (PSDB).

O PL 5.312/26 foi analisado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1). A nova versão foi referendada agora pelos parlamentares na Comissão da Mulher. Nos dois colegiados, o relator foi o mesmo, deputado Ricardo Campos (PT).

O projeto seguirá para análise das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.

O texto original da proposição pretendia criar a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero para todos os servidores estaduais da administração direta, indireta e fundacional, vinculando o desenvolvimento na carreira à participação nos cursos.

O substitutivo alterou a proposta de forma a não criar obrigações administrativas para o Executivo e especificar os conteúdos contemplados, como é o caso da Lei Maria da Penha.

No parecer da Comissão da Mulher, o relator Ricardo Campos lembra que a violência contra as mulheres é um fenômeno que permeia a sociedade brasileira, tendo atingido 3,7 milhões de mulheres no ano de 2025, conforme divulgou a Agência do Senado, em novembro do ano passado.

Os resultados da pesquisa DataSenado emitem alertas importantes: a maioria das agressões contra as mulheres ocorreu na presença de outras pessoas; 71% das vítimas relatam que havia crianças presentes durante a agressão, muitas delas componentes do núcleo familiar da mulher vítima; 6 entre 10 mulheres relatam que as agressões eram recorrentes e pelo menos 21% das mulheres afirmam conviver com as agressões há mais de um ano.

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O parecer aprovado lembra ainda que, conforme revelado pela Agência Patrícia Galvão, na publicação Violência contra as mulheres em dados, em 2025, nos casos em que o indicador abrange todos os tipos de violência doméstica e familiar, o resultado torna-se ainda mais alarmante: 27% da população feminina do País foi vitimada.

“Diante desse panorama, fica evidente que a formação continuada de servidores públicos é o alicerce para transformar diretrizes legais em práticas institucionais, éticas, eficientes e humanizadas”, sentencia o relator.

Na avaliação de Ricardo Campos no parecer, ao promover a capacitação das equipes, o Estado assegura atendimento qualificado, previne a revitimização, fortalece a atuação integrada da rede de proteção e combate vieses estruturais dentro e fora da administração pública.

“É fundamental ressaltar que a violência de gênero gera um efeito dominó estarrecedor: para cada feminicídio consumado, registram-se 501,9 ameaças, 182,2 agressões físicas, 84 descumprimentos de medidas protetivas de urgência, 78,8 registros de stalking, 38,7 casos de violência psicológica e 2,7 tentativas de feminicídio”.
Ricardo Campos, em seu parecer
Dep. Ricardo Campos, em seu parecer

Fonte: ALMG

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