A Justiça Federal decidiu negar o pedido do Clube Atlético Mineiro para proibir o Galo da Madrugada de utilizar a marca “Galo Folia”. A sentença foi dada pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, garantindo que o tradicional bloco carnavalesco de Recife continue com a denominação.
O clube mineiro havia movido a ação alegando violação de direitos de propriedade intelectual, visto que o Atlético-MG tem o galo como mascote e possui registros da marca em diferentes categorias junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Contudo, a magistrada considerou que não há risco de confusão entre as marcas, uma vez que se tratam de segmentos de consumo distintos.
A juíza enfatizou que o uso do galo como símbolo pelo clube não garante exclusividade absoluta sobre a palavra ou a imagem. “A palavra ‘Galo’ é um elemento genérico de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais e comerciais”, destacou a juíza.
Além disso, a juíza notou que o Galo da Madrugada já tinha registros de marca anteriores aos do Atlético-MG. Apesar de os amantes de futebol e carnaval serem, em muitas ocasiões, os mesmos, a consumpção ocorre em momentos diferentes, o que minimiza a possibilidade de associação indevida entre as duas instituições.
Em resposta à decisão, o Galo da Madrugada declarou que recebeu a sentença com tranquilidade e que a Justiça reconheceu sua trajetória histórica de mais de quatro décadas nas ruas do Recife, reforçando o compromisso com a cultura e a inclusão.
Por outro lado, o Atlético-MG informou que está trabalhando para fortalecer a proteção de suas marcas e que planeja recorrer da sentença, sublinhando que possui o registro da marca “Galo” em 17 categorias diferentes no INPI, o que garantiria ampla proteção em vários segmentos econômicos.
























