Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. Este procedimento é essencial para que os empreendedores possam retomar suas atividades formais no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é crucial identificar as razões da exclusão, que geralmente ocorrem devido a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Situação Fiscal – Após identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser realizadas no e-CAC da Receita Federal, acessando por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível seguir para a próxima etapa.
Reenquadramento – Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após a aprovação dessa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento Diário – O Ministério do Empreendedorismo destaca que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, uma vez que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Se o pedido não for realizado até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.
























