A lei sancionada na última quarta-feira (5) introduz importantes garantias ao pagamento do piso mínimo do frete para motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. Com a nova legislação, aumenta-se a fiscalização sobre os pagamentos e visa-se combater o comércio ilegal de mercadorias.
A partir de agora, será obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes que o caminhão inicie sua viagem. Esse código, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), visa assegurar que os fretes contratados sigam a norma e paguem o piso mínimo. Em caso de irregularidades, o código não será emitido e fretes não conformes serão rejeitados.
Além disso, o CIOT estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, e a fiscalização das novas normas ocorrerá de forma automática e em grande escala, tornando-se um efetivo mecanismo para combater o comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.
Com a sanção feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida provisória editada em março se torna uma regra permanente. Para mais informações, acesse Agência Brasil.























