A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (20) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 3. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com o novo adicional, o valor médio chega a R$ 678,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, neste mês, o programa alcançará 19,08 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 12,9 bilhões.
Além do valor básico, o programa oferece três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina-se a mães com bebês de até seis meses, garantindo seis parcelas de R$ 50 para a alimentação infantil. Também há acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre o valor e a composição das parcelas através do app Caixa Tem, que também possibilita o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
PAGAMENTO UNIFICADO
Na segunda-feira (18), beneficiários de 217 cidades em nove estados receberam o pagamento de forma unificada, independentemente do NIS. Essa iniciativa beneficiou 124 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca. Outros estados beneficiados incluem: Amazonas (3), Pará (1), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (3), Roraima (6) e Sergipe (6).
Os municípios impactados eram aqueles que sofreram com chuvas intensas ou estiagens, bem como localidades com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios que receberam pagamento antecipado pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não enfrentarão mais descontos referentes ao Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que reestabeleceu o Programa Bolsa Família.
REGRA DE PROTEÇÃO
Atualmente, cerca de 2,26 milhões de famílias estão inseridas na regra de proteção, que permite que aquelas que aumentem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda de cada integrante não ultrapasse R$ 706. Em maio, 159.248 novas famílias se enquadraram nessa condição.
Vale destacar que, em 2025, o período de permanência na regra de proteção será reduzido para apenas um ano, aplicando-se apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025.
























