Terça, 14 de julho de 2026

Arraial de Belô reconhecido oficialmente como evento cultural de Belo Horizonte

O Arraial de Belô, uma das festas mais tradicionais de Belo Horizonte, foi reconhecido oficialmente como um evento cultural por meio da Lei 12.067, que visa fortalecer a cultura popular na capital mineira.

Arraial de Belô reconhecido oficialmente como evento cultural de Belo Horizonte
Foto: Reprodução/Diego Ruahn/PBH

O Arraial de Belô foi oficialmente reconhecido como um evento artístico e cultural de grande importância em Belo Horizonte. A mudança foi oficializada pela Lei 12.067, publicada na terça-feira (14), que estabelece políticas públicas para fortalecer essa festividade popular e democrática.

A nova legislação determina que o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas será um dos principais pilares da programação do evento, reconhecendo a importância dos grupos participantes na preservação das tradições juninas.

A lei estabelece que o Arraial pode incluir uma variedade de atrações, como apresentações culturais, música e gastronomia típica, com realização em período definido anualmente pelo poder público.

Diretrizes e Financiamento

As diretrizes incluem garantir que o evento seja:

  • público;
  • gratuito;
  • democrático;
  • valorizando a diversidade cultural;
  • preservando a gastronomia típica;
  • acessível;
  • seguro;
  • voltado para a proteção do patrimônio histórico e ambiental.

O texto também prevê diversas fontes de financiamento para a festa, que podem incluir recursos do orçamento municipal, patrocínios e apoio de iniciativas culturais. Uma das novidades é a possibilidade de estabelecer parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, visando a sustentabilidade e a geração de renda durante o evento.

A legislação ainda autoriza a formação de um grupo de trabalho que reunirá representantes do poder público e da sociedade civil para planejar e monitorar as edições anuais do Arraial. Importante destacar que o reconhecimento de festas juninas espontâneas nos bairros não obriga o município a fornecer financiamento ou infraestrutura.

A nova lei já está em vigor e aguarda regulamentação do Executivo nos aspectos necessários.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias