A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata de todas as operações da Vale S.A. no Complexo Minerário de Fábrica, localizado em Ouro Preto, em decorrência do rompimento de uma estrutura ocorrida na Cava Área 18, no dia 25 de janeiro deste ano. A decisão foi tomada na última sexta-feira (6), em resposta a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do governo estadual, no contexto de uma ação civil pública. Saiba mais
Segundo o processo judicial, o incidente resultou no extravasamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, afetando áreas internas da mineradora, propriedades vizinhas e corpos hídricos, como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, que fazem parte da bacia do Rio Paraopeba.
A Justiça deixou claro que as atividades da Vale só poderão ser reiniciadas após a confirmação técnica da estabilidade e segurança de todas as estruturas do complexo, permitindo apenas intervenções emergenciais voltadas à mitigação de riscos e proteção ambiental.
De acordo com o MPMG, o rompimento foi intensificado por falhas no sistema de drenagem, além do uso inadequado da cava como reservatório. Outro ponto crítico destacado foi a notificação tardia, onde a Vale comunicou o acidente aos órgãos ambientais mais de dez horas depois, o que dificultou a resposta imediata das autoridades.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte impos foi após a crição de um conjunto de medidas que a mineradora deverá seguir:
- Suspensão total das operações no Complexo de Fábrica, exceto intervenções emergenciais;
- Apresentação de um Plano de Ações Emergenciais em até cinco dias, que deve incluir:
- Remoção de entulhos na região da Cava 18;
- Desassoreamento do Sump Freitas II;
- Interrupção do lançamento de efluentes no córrego Água Santa ou instalação de barreiras;
- Delimitação das áreas afetadas;
- Monitoramento da qualidade da água e dos pontos de captação;
- Fornecimento de água potável, se houver riscos para a população;
- Monitoramento permanente das estruturas próximas;
- Avaliação de impactos cumulativos, incluindo outro extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
- Entrega de um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) em até dez dias;
- Mapeamento emergencial de todas as estruturas do complexo, com relatório em cinco dias;
- Adoção imediata de medidas corretivas e a criação de um sistema permanente de comunicação com as autoridades e comunidades afetadas.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$100 mil, limitando-se inicialmente a R$10 milhões. O pedido para o bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões não foi acatado pela Justiça neste momento.
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