Segunda, 26 de outubro de 2026

Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição

Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição

Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição

Comissão que analisa a proposição considerou, nesta segunda (26), que isenções de pagamentos de taxas não ferem legislação eleitoral. 



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A rejeição ao Veto 36/26, que incide sobre a Lei 25.974, de 2026, do governador Mateus Simões (PSD), e que trata da defesa sanitária animal no Estado, foi a posição adotada pela Comissão Especial formada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar a matéria, em reunião nesta segunda-feira (26/10/26). 

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O veto parcial incide sobre dois dispositivos da norma. Um deles isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas: de auditoria do Programa Certifica Minas e de auditoria de escopo de certificação acreditado (parágrafo 2° do artigo 21 da proposição).

Outro dispositivo vetado dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial (parágrafo único do artigo 8º da proposição).

Período eleitoral

O governador justificou o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral. “Embora louvável a intenção de conceder as isenções, o veto se dá em observância ao princípio da paridade de armas no processo eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial”, afirmou.

O presidente da comissão e relator do veto, deputado João Magalhães (PSD), opinou pela rejeição do veto parcial e justificou sua posição. Segundo ele, as medidas vetadas não se identificam, necessariamente, com a distribuição gratuita de benefícios de natureza eleitoral.

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral diferencia os benefícios gratuitos das medidas tributárias que apresentam contrapartidas, encargos ou finalidade administrativa específica”, afirma o parecer.

No caso em análise, destaca ele, as isenções integram legislação geral e permanente de defesa sanitária animal e procuram reduzir obstáculos econômicos ao cumprimento de deveres administrativos e sanitários. Na avaliação do relator, a isenção da emissão da GTA nessa situação não configura circulação econômica ou obtenção imediata de receita pelo produtor.

De modo semelhante, a isenção destinada aos agricultores familiares busca ampliar o acesso aos procedimentos de certificação, favorecendo a inclusão produtiva, a regularização e a melhoria da qualidade dos produtos agropecuários.

Caráter permanente

Além disso, declara João Magalhães, os dispositivos têm critérios gerais, abstratos e impessoais, sem referência a pessoas ou localidades específicas ou grupos vinculados a agentes políticos. As medidas têm caráter permanente e encontram-se associadas aos objetivos da política estadual de defesa sanitária animal e de desenvolvimento da agricultura familiar, distintas dos benefícios episódicos ou distribuídos com potencial de interferência no processo eleitoral, afirma.

Por fim, diz o parecer, a inclusão dos dispositivos vetados não representa a criação de nova vantagem, mas a consolidação de benefício aplicado há 20 anos via portaria, com a gratuidade já prevista. A inclusão da gratuidade na Lei de Defesa Sanitária objetiva conferir segurança jurídica a uma prática consolidada há 20 anos, blindando a política pública contra questionamentos formais.

Por tudo isso, o relator concluiu que as isenções fiscais de que trata o veto não podem ser enquadradas nas vedações previstas na Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições. Seu artigo 73 traz as condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Após análise da comissão, o veto parcial será levado à votação no Plenário. Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados).

Com informações ALMG

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