Projeto tenta prevenir revitimização de mulher já agredida
PL 1.758/23, que está pronto para ser votado no Plenário, proíbe divulgação do nome ou da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou de violência doméstica.
Já pode ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.758/23, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP). A proposição pretende proibir, em Minas Gerais, o uso do nome ou da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou de violência doméstica em mídias, propagandas ou entrevistas, impressas ou digitais.
A medida passaria a valer a partir da concessão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O objetivo é evitar a chamada revitimização, quando a vítima sofre novas formas de violência em razão da divulgação pública do caso.
Em reunião na tarde desta terça-feira (20/10/26), o PL 1.758/23 recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Campos (PT), na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A proposição seguirá agora para votação no Plenário de forma preliminar (1º turno).
O parecer aprovado sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1) para a matéria, que incorporou emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em análise anterior.
De acordo com a proposta original, conteúdos já publicados devem ser retirados do ar em até 48 horas após a notificação do responsável. O descumprimento da regra pode resultar em multa de R$ 10 mil, valor que sobe para R$ 50 mil em caso de reincidência. Os recursos arrecadados devem ser destinados a políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
A emenda nº 1, apresentada na CCJ, suprime o artigo 5º do texto original. O dispositivo estabelecia o prazo de 90 dias para regulamentação da futura lei. A nova redação acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, buscando ampliar o alcance da futura lei.
O objetivo é prever que o uso do nome e da imagem da mulher pelo agressor possa ser feito nos meios de comunicação em geral, e não apenas nas mídias, propagandas ou entrevistas.
No parecer, Ricardo Campos aponta que a violência contra as mulheres tem alcançado proporções alarmantes. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública citados no relatório, desde 2015, quando o crime de feminicídio passou a ter previsão no Código Penal, o número de casos aumentou anualmente: em 2015, quase 500 mulheres foram vítimas de feminicídio e, em 2025, mais de 1.500. Ou seja, em dez anos, a ocorrência do crime mais que triplicou.
“De acordo com monitoramento realizado pelo Instituto Patrícia Galvão, a maioria das notícias adota abordagem descontextualizada e parcial. Usualmente, apresenta o crime como manifestação de loucura, de doença ou de um descontrole pontual do agressor”, critica Ricardo Campos, no parecer.
Ainda de acordo com o parecer, o mesmo instituto relata ainda que “muitas vezes surgem estereótipos sobre papéis e comportamentos socialmente esperados das mulheres e que são usados para inverter a culpa pelo crime, colocando sobre as vítimas a responsabilidade pela violência que sofreram quando elas não se enquadram nesses estereótipos”.
Assim, ao usar, por exemplo, expressões que buscam justificar ou amenizar a violência, como “a mulher estava de roupa curta” ou “a esposa traía o marido”, a notícia busca explicar os fatos a partir da ideia – historicamente enraizada – de que a mulher contribuiu ou provocou a violência, retirando a responsabilidade do homem sobre a agressão.
Álbum de fotos
Foto: Willian Dias

Fonte: ALMG























