A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Objetivo da imunidade temporária
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
Procedimento em caso de detenção ilegal
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
Histórico e aplicação anterior
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Proteção para candidatos, mesários e fiscais
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
As normas garantem a lisura e a ampla participação popular no processo democrático brasileiro durante todo o período crítico do pleito.
Fonte: Agência Brasil























