Sexta, 29 de maio de 2026

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma pena de 9 meses por stalking

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma pena de 9 meses por stalking
Justiça condenou homem por perseguição à ex-namorada- Foto: Robert Leal/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por perseguição à ex-namorada, em um caso que destaca a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a interpretação do crime de stalking no contexto de violência doméstica.

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada confirmou a sentença de 1ª instância, que impôs ao réu uma pena de 9 meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido a episódios de perseguição entre agosto e setembro de 2021, após um relacionamento de cinco meses.

Durante o processo, a vítima relatou a continuidade da aproximação do ex-companheiro, afirmando que ele estava ciente dos locais que ela e seu filho frequentavam, o que a levou a buscar tratamento para questões de saúde mental e a mudar de endereço.

Um episódio grave registrado incluiu a invasão da casa da mulher, onde o réu a ameaçou com uma faca e agrediu um colega dela.

O réu negou as acusações, alegando que os desentendimentos se deviam a ciúmes e que ao entrar na casa, fez isso para devolver um objeto. Apesar de ser absolvido da violação de domicílio, persistiu na defesa para revisão da pena.

Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Varginha acolheu a acusação de perseguição, condenando-o, enquanto o réu buscava sua absolvição.

O relator, desembargador Francisco Costa, votou pela manutenção da condenação, destacando que o comportamento do acusado configurou stalking. Ele destacou:

“Configurada a importunação reiterada da ofendida pelo acusado, que mesmo após o término do namoro insistia em se fazer presente na casa e no cotidiano da vítima”.

O julgamento contou ainda com as votações favoráveis das desembargadoras Kárin Emmerich e Maria das Graças Rocha Santos.

O processo está sob o número 1.0000.25.145676-0/001.

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