A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) validou a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte devido a comportamentos considerados inaceitáveis, incluindo LGBTfobia.
A decisão reformou a sentença da Comarca de Matozinhos, que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de danos morais.
Contexto do caso
O profissional recorreu à Justiça após ter seu perfil bloqueado em dezembro de 2022, argumentando que possuía avaliações positivas e testemunhos que respaldavam a qualidade de seu serviço. Ele alegou que não teve a oportunidade de se defender e que nunca havia sido penalizado antes.
No entanto, o aplicativo apresentou registros de diversas reclamações sobre práticas incompatíveis com suas diretrizes, incluindo relatos de LGBTfobia e comportamentos inadequados.
Decisão do Tribunal
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que foram anexados aos autos relatos de usuários sobre o comportamento discriminatório e inadequado do motorista. Segundo ela, a empresa demonstrou que notificou o motorista sobre as reclamações e o advertiu sobre as consequências de suas ações.
A desembargadora também salientou que os testemunhos positivos do motorista não invalidaram as várias evidências de má conduta apresentadas pela plataforma. Assim, a decisão da primeira instância, que era favorável ao motorista, foi anulada.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora. Essa decisão representa um passo importante na luta contra a discriminação em serviços de transporte.

























