O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a URT a indenizarem um torcedor agredido durante uma partida de futebol. O colegiado entendeu que tanto a organizadora da competição quanto o clube mandante são responsáveis pela segurança dos espectadores.
O incidente ocorreu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, durante um jogo entre a URT e o Itumbiara, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Um pintor foi perseguido e agredido por três pessoas depois de esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja.
A vítima sofreu diversas fraturas na mandíbula, precisou passar por cirurgia e ficou afastada do trabalho durante o tratamento.
A defesa da CBF tentou afastar a responsabilidade, alegando que a entidade tem apenas funções administrativas e que a segurança é exclusivamente responsabilidade do clube mandante. Além disso, sustentou que a agressão teria ocorrido fora das dependências do estádio.
Por outro lado, a URT argumentou que houve “culpa exclusiva da vítima”, pois o torcedor teria provocado o tumulto ao arremessar um copo de cerveja em outros espectadores.
O torcedor, no entanto, afirmou que a agressão se deu por falha na segurança do evento, que não conseguiu impedir o ataque dentro do estádio.
Em 1ª Instância, a CBF e o clube foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais ao torcedor, além de lucros cessantes, referentes ao período em que ele ficou impossibilitado de trabalhar. O valor correspondente será calculado na fase de liquidação do processo.
O relator, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou a tese de que a CBF não teria responsabilidade pelo caso. Ele explicou que, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), quem organiza a competição é solidariamente responsável com o clube por danos decorrentes de falhas na segurança.
Sobre o local do crime, o magistrado considerou provas e depoimentos que confirmaram que a violência ocorreu na área interna do bar do estádio.
Quanto à suposta provocação da vítima, o relator destacou que, em qualquer circunstância, a reação violenta foi desproporcional e a segurança falhou ao não intervir.
Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.118584-7/001.


























