Em uma decisão recente, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a doação de R$ 101 mil feita por uma fiel da Igreja Universal, que havia sido anulada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A fiel, residente em Samambaia, doou o montante após o marido ganhar na loteria, totalizando R$ 1,8 milhão. A igreja recorreu ao STJ após a decisão do TJDF que determinava a devolução do valor.
O julgamento iniciado em setembro teve um voto inicial favorável à fiel, mas um pedido de vista foi apresentado. Na sessão retomada recentemente, a maioria dos ministros seguiu a opinião do ministro Moura Ribeiro, que argumentou que as doações religiosas se enquadram como atos de liberalidade motivados pela fé, similares a esmolas ou dízimos. Assim, não cabem às exigências formais do Código Civil.
A fiel ingressou na Igreja Universal em 2006 buscando apoio para sua vida financeira. Depois que seu marido ganhou na loteria, a doadora fez depósitos substanciais para a igreja, que foram realizados sob promessas de bênçãos e prosperidade.
Contudo, na ação, ela alegou que as promessas não se concretizaram e sua situação financeira apenas piorou. Após sua separação, em 2015, continuou a fazer doações, até que decidiu buscar seus direitos na Justiça.
O juiz do TJDFT considerou a doação inválida pela falta de documentação adequada, o que levou a Igreja Universal a recorrer ao STJ. A defesa da igreja sustentou que as doações são resultado da liberdade de crença garantida pela Constituição.
A reportagem de deFato Online destaca a complexidade da relação entre doações religiosas e direitos civis.























