Sábado, 16 de maio de 2026

STF decide manter suspensão da revisão da vida toda do INSS

STF decide manter suspensão da revisão da vida toda do INSS
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (15), por 8 votos a 2, manter a rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação se deu em relação ao Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, o STF cancelou a tese jurídica que permitia essa revisão, reafirmando que os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, quando foi publicada a ata do julgamento que descartou a referida tese.

Votação dos Ministros

O relator, Alexandre de Moraes, negou os embargos de declaração, afirmando que não houveram irregularidades na decisão. “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, explicou.

Ministros como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o mesmo entendimento. Por sua vez, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, pedindo a suspensão dos processos referentes à revisão até que haja uma decisão final do plenário.

Desdobramentos Futuramente

A discussão acerca da revisão da vida toda ainda não está finalizada. Recentemente, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, processo que trata da mesma temática.

Esse pedido resultou em uma nova análise pelo plenário físico, cuja data para resolução ainda não foi definida.

Contexto Geral

Em março de 2024, a decisão do STF determinou que aposentados não têm a liberdade de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Essa mudança anula uma decisão anterior que permitia aos beneficiários optar pelo critério de cálculo que gerava um valor mensal mais alto. A nova posição da maioria dos ministros considera que as regras previdenciárias de 1999 são de natureza obrigatória e não facultativa aos aposentados.

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