O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação em que afirma a ausência de comprovação por parte da União na transferência do controle de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). O processo está sob a responsabilidade da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A partir do 1º de julho, a Polícia Federal, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assumiu a responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades dos CACs. Anteriormente, essa função era realizada pelo Comando do Exército.
Em setembro de 2023, um acordo foi firmado entre os ministérios da Justiça e da Defesa, estabelecendo quatro fases para a transferência progressiva de responsabilidades, com a primeira fase iniciando em novembro de 2023 e a última prevista para conclusão em janeiro de 2026.
O MPF alegou que as datas do cronograma foram alteradas sem comunicação adequada, e que a União não apresentou dados sobre o andamento da transição ou qual é o estágio atual do processo.
Em abril, o MPF já havia acionado a União na Justiça a respeito desse tema. Na ocasião, o governo argumentou que a Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal, em vigor desde 1º de julho de 2025, já regulamenta as atividades dos CACs, tornando a ação do MPF sem objeto.
O governo também informou que até o mês passado, 600 servidores da PF foram capacitados para assumir essas atividades que ainda são coordenadas pelo âmbito militar. Segundo o Ministério da Justiça, foram destinados R$ 20 milhões para essa transição.
Apesar disso, o MPF salienta que a normativa é apenas uma etapa do processo e não garante que houve uma real transferência de atribuições.























