A Justiça do Trabalho determinou que uma técnica de enfermagem receba R$5 mil em indenização por danos morais após ser agredida por pacientes no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A profissional alegou ter trabalhado em um ambiente inseguro, onde foi submetida a agressões físicas e verbais por parte dos pacientes psiquiátricos, sem receber a segurança adequada e sem equipamentos de proteção. Nos casos de surtos, ela afirmou que era necessário acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.
Inicialmente, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima negou o pedido, mas a técnica recorreu, ressaltando que a omissão da empregadora justificava a reparação por dano moral. O processo incluiu um vídeo que registrava um paciente em evidente estado de agitação, atirando uma cadeira ao chão e arrancando cartazes da unidade.
Em um segundo vídeo, imagens da cozinha do CAPS mostravam um cenário caótico, com alimentos e líquidos espalhados pelo chão, que poderiam ser resultados de surtos. O desembargador relator da Oitava Turma do TRT de Minas, Sérgio Oliveira de Alencar, afirmou que tais imagens indicam um ambiente de trabalho inadequado, afirmando que competia à empregadora garantir condições seguras para os funcionários e pacientes.
“Os registros ilustram comportamentos compatíveis com o quadro clínico dos pacientes atendidos e reforçam as expectativas para um Centro de Atenção Psicossocial. Incumbia à empregadora proporcionar segurança adequada aos colaboradores em suas funções”, destacou o julgador.
Uma testemunha confirmou que, em situações críticas, frequentemente era necessário acionar a polícia. O relator concluiu que essa realidade gerou angústia a profissional, que atuava em um ambiente inseguro, sem suporte adequado. No entanto, ele destacou que não há provas de que a trabalhadora tenha sofrido agressões físicas concretas, o que influenciou na quantificação da indenização.
Dessa forma, a indenização foi fixada em R$5 mil, considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, além da gravidade do dano, em conformidade com o Código Civil. O caso agora será examinado pelo TST.

























