Os motoristas que utilizam as rodovias estaduais de Minas Gerais devem estar atentos durante o feriado do Dia do Trabalhador, nesta sexta-feira (1). O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) divulgou uma portaria que estabelece restrições de circulação para veículos de grande porte e cargas excedentes em horários específicos, visando aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do trânsito.
A proibição se aplica a veículos ou combinações que excedem os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso bruto total combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas.
A restrição será válida nos seguintes períodos:
- Quinta-feira (30/4): das 16h às 22h;
- Sexta-feira (1/5): das 6h às 12h;
- Domingo (3/5): das 16h às 22h.
Essas restrições incluem diversos tipos de combinações de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Trechos com restrição
A proibição abrange todas as rodovias estaduais de pista simples sob a responsabilidade do DER-MG, além de trechos específicos de pistas duplicadas, como:
- MG-010, entre Venda Nova e o acesso ao Aeroporto de Confins;
- MGC-135, em trechos entre Montes Claros, Bocaiuva e Corinto;
- MG-050, entre o entroncamento com a BR-262 e a MG-164.
A recomendação é que os motoristas planejem suas viagens com antecedência e observem os horários de restrição para evitar transtornos.
O descumprimento da norma configura infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando os motoristas a penalidades. O veículo só poderá seguir viagem após o término do horário estabelecido.
Sem escolta oficial
O DER-MG também informou que não haverá serviço de escolta oficial para veículos superdimensionados durante todo o feriado, devido ao direcionamento das equipes para ações de segurança viária nas rodovias.

























