A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, desde 11 de março, suspender as operações aéreas da Voepass, o que impede a empresa de realizar voos e vender passagens.
A suspensão será mantida até que a companhia demonstre a capacidade de seguir as normas de segurança estabelecidas.
A interrupção causou diversas preocupações entre os consumidores que possuíam passagens compradas. Questões como "O que acontece agora? Quais são meus direitos? Como devo proceder?" são comuns nesse momento de incertezas.
Em resposta a essas dúvidas, o diretor do Procon de Ipatinga, Diego Castro, trouxe esclarecimentos fundamentais.
Direitos dos passageiros
Diego observa que a Resolução nº 400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor asseguram que a empresa tenha a obrigação de informar os passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência sobre a suspensão de um voo, oferecendo como opções: reembolso total ou remanejamento em outro voo, caso haja disponibilidade.
Situação no aeroporto
Se um passageiro se dirige ao aeroporto sem ter sido informado, também possui direitos garantidos. O Procon recomenda que o consumidor procure imediatamente o guichê da companhia aérea que vendeu a passagem, onde devem ser apresentadas soluções:
- Reembolso total,
- Realocação em outro voo imediato — seja da mesma empresa ou de outra companhia para o mesmo destino,
- Ou, se houver disponibilidade, um transporte alternativo, como rodoviário.
Diego ressalta que, em eventos dessa natureza, pode ser necessária uma espera para realocação, e a companhia deve garantir assistência ao passageiro conforme a duração da espera:
- Mais de 1 hora: serviços de comunicação gratuitos (internet e telefone).
- Mais de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição).
- Mais de 4 horas: hospedagem, se necessário, além de assistência anterior.
Dicas do Procon
Para facilitar a vida dos consumidores, o Procon listou algumas recomendações:
- Seja proativo: não aguarde o contato da companhia e busque soluções imediatas.
- Documente tudo: mantenha registros de pagamentos e tentativas de solução.
- Se a empresa não resolver: entre em contato com o Procon local ou registre uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br.
- Consultoria jurídica: se o problema persistir, consulte um advogado confiável.
Atendimento no Procon
Até a manhã de 13 de março, o Procon de Ipatinga não havia recebido reclamações relacionadas à Voepass. O órgão está localizado na Unidade de Atendimento Integrado, na Avenida Macapá, 665, bairro Veneza, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h. Para agendamentos, é possível acessar www.mg.gov.br, contatar pelo telefone (31) 3829-8263 ou pelo e-mail proconipatinga.mg@gmail.com.
“Em se tratando da Voepass, a solução consensual é a mais recomendada, visto a instabilidade econômica da empresa, o que pode dificultar reembolsos futuros. O Procon de Ipatinga está disponível para auxiliar os consumidores lesados”, finaliza Diego Castro.























