Quarta, 18 de fevereiro de 2026

TJMG Suspende Reajuste do IPTU em Itabira Após Revogação de Liminar

TJMG Suspende Reajuste do IPTU em Itabira Após Revogação de Liminar
Foto: Jackson Faustino/DeFato

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a suspender a sessão da Câmara Municipal de Itabira que havia aprovado o projeto de lei 186/2025, que altera a Planta Genérica de Valores (PGV) e, assim, os critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.

A decisão foi anunciada na terça-feira (20) pelo desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, da 5ª Câmara Cível, durante um agravo de instrumento relacionado a um mandado de segurança.

Com essa nova decisão, o magistrado cancelou o efeito suspensivo que antes havia sido concedido pela desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa. Isso restabelece a decisão de primeira instância do juiz André Luiz Alves, que havia anulado a reunião legislativa realizada em dezembro de 2025, a qual aprovou o aumento do IPTU.

O desembargador Luís Carlos Balbino destacou que, embora o Regimento Interno da Câmara preveja um prazo máximo de 24 horas para vista em regime de urgência, na situação em questão foi facultado apenas 10 minutos. Para ele, essa medida não respeitou o princípio da razoabilidade, esvaziando a prerrogativa parlamentar de analisar adequadamente a proposta de mudanças na tributação municipal.

A decisão determina que a Câmara Municipal retome a sessão a partir do momento em que foi negado o pedido de vista. Até que a reunião seja retomada e o devido processo legislativo seja cumprido, os efeitos da sessão que aprovou o projeto e da própria legislação voltam a estar suspensos.

Assim, o aumento do IPTU em Itabira mantém-se sem validade jurídica até nova deliberação da Câmara, respeitando as garantias regimentais e constitucionais mencionadas pelo Judiciário. O processo seguirá tramitando na Justiça, e novas decisões poderão ser tomadas ao longo da ação.

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