O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Com um resultado de seis votos a quatro, os ministros optaram pelo voto divergente de Alexandre de Moraes.
O relator da proposta, Kássio Nunes, registrou um voto vencido e defendia a inclusão dos vigilantes como uma atividade que daria direito à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os ministros que se posicionaram contra a aposentadoria especial foram:
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- André Mendonça
- Gilmar Mendes
Os que votaram a favor foram:
- Kassio Nunes (relator)
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
O julgamento no plenário virtual da Corte visa avaliar um recurso do INSS que busca revertir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o benefício. O INSS argumenta que a atividade de vigilante é considerada apenas como atividade perigosa sem exposição a agentes nocivos e que, portanto, não justifica a aposentadoria especial, apenas um adicional de periculosidade.
Segundo os cálculos do instituto, conceder o benefício acarretaria um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos. Essa discussão está vinculada às mudanças da reforma da previdência de 2019, que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão da aposentadoria especial, considerando apenas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a periculosidade não é inerente à função de vigilante e que a aposentadoria especial não deve ser estendida a estes profissionais. Ele disse: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”.
Por outro lado, o relator Kássio Nunes defendeu que os vigilantes enfrentam riscos à saúde mental e integridade física, propondo que era viável reconhecer a atividade como especial, independentemente do porte de arma, mesmo antes da Emenda Constitucional n. 103/2019.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador”, afirmou Nunes Marques.
Fonte: Agência Brasil
























