A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) ratificar a determinação do ministro Flávio Dino, que aboliu a aposentadoria compulsória como medida máxima para juízes condenados por infrações disciplinares severas, como venda de sentenças e corrupção.
O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que já haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam seus benefícios.
No dia 16 de março, Flávio Dino havia afirmado que a Emenda Constitucional nº 103, que implementou a última reforma da previdência, deixou de considerar a aposentadoria compulsória como punição válida.
Segundo a nova interpretação, após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá mover uma ação no STF para que a perda do cargo do magistrado se torne oficial.
Na sessão, Flávio Dino reiterou que a aposentadoria compulsória não pode ser vista como a sanção administrativa mais severa. Em vez disso, o juiz condenado ainda recebe a aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz comete homicídio, ele deve ser responsabilizado. Catando a aposentadoria compulsória, quem paga por isso? A sociedade”, declarou.
A proposta foi apoiada por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que também enfatizaram a falta de sentido em punir um juiz corrupto com benefícios pagos pelos contribuidores.
Nas últimas duas décadas, o CNJ teve 126 magistrados condenados à aposentadoria compulsória, que era a punição máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para faltas disciplinares.
O CNJ foi criado em 2005 e é responsável por julgar condutas inadequadas de juízes e desembargadores.
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