O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), em votação simbólica e em regime de urgência, o projeto de lei que permite a aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.
O projeto, denominado PL 727/2026 e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), estabelece regras para o uso e define penalidades para o uso indevido do dispositivo. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A autorização para o uso do spray é concedida automaticamente às mulheres acima dos 18 anos, ou a partir dos 16 anos com autorização dos responsáveis, visando proteger a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Os fornecedores do produto devem manter um registro simplificado da venda, com a identificação da adquirente por um período de cinco anos.
Penalidades por Uso Indevido
O uso inadequado do spray resultará em penalidades, incluindo:
- Advertência formal, caso não haja lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;
- Multa de um a dez salários-mínimos, definida de acordo com a gravidade da conduta;
- Aplicação da multa em dobro para reincidência;
- Apreensão do spray e proibição de nova aquisição pelo prazo de cinco anos.
Quem utilizar o dispositivo fora das normas estabelecidas poderá responder penalmente, caso configure crime ou contravenção.
Especificamente, o spray de pimenta será de uso pessoal e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente, seguindo regulamentações do Poder Executivo.
No relatório, Laércio Oliveira enfatizou que o projeto fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres, unificando a regulamentação nacional e criando mecanismos de rastreabilidade e capacitação.
“São pontos positivos a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres e a regulamentação conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Comando do Exército”, destacou o relator.
Ele também lembrou que estados como o Rio de Janeiro e Santa Catarina já implementaram leis similares.
*FONTE: AGÊNCIA SENADO



























