Quarta, 01 de julho de 2026

Senado aprova venda de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 16 anos, com o intuito de fortalecer a defesa pessoal.

Senado aprova venda de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos
O dispositivo poderá ser usado na defesa pessoal de mulheres acima de 16 anos- Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), em votação simbólica e em regime de urgência, o projeto de lei que permite a aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.

O projeto, denominado PL 727/2026 e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), estabelece regras para o uso e define penalidades para o uso indevido do dispositivo. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A autorização para o uso do spray é concedida automaticamente às mulheres acima dos 18 anos, ou a partir dos 16 anos com autorização dos responsáveis, visando proteger a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Os fornecedores do produto devem manter um registro simplificado da venda, com a identificação da adquirente por um período de cinco anos.

Penalidades por Uso Indevido

O uso inadequado do spray resultará em penalidades, incluindo:

  • Advertência formal, caso não haja lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;
  • Multa de um a dez salários-mínimos, definida de acordo com a gravidade da conduta;
  • Aplicação da multa em dobro para reincidência;
  • Apreensão do spray e proibição de nova aquisição pelo prazo de cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora das normas estabelecidas poderá responder penalmente, caso configure crime ou contravenção.

Especificamente, o spray de pimenta será de uso pessoal e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente, seguindo regulamentações do Poder Executivo.

No relatório, Laércio Oliveira enfatizou que o projeto fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres, unificando a regulamentação nacional e criando mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

“São pontos positivos a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres e a regulamentação conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Comando do Exército”, destacou o relator.

Ele também lembrou que estados como o Rio de Janeiro e Santa Catarina já implementaram leis similares.

*FONTE: AGÊNCIA SENADO

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias