O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3191/24, que tipifica como crime o bloqueio de vias públicas mediante barricadas, visando ocultar ou cometer outros ilícitos. O texto, que foi alterado no Senado, agora retornará à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
A proposta prevê alterações no Código Penal, estabelecendo penas que variam de três a cinco anos de reclusão, além de multa, para aqueles que obstruírem o tráfego em vias públicas ou privadas. A medida é direcionada a quem dificultar a circulação de pessoas, bens e serviços ou a atuação das forças de segurança. O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), esclareceu que a norma não se aplica a manifestações legítimas.
O projeto ressalta que passeatas e manifestações com fins sociais estão protegidas pela legislação vigente e não se enquadram na nova tipificação penal. Durante a discussão, Portinho afirmou: “A obstrução por movimento reivindicatório não constitui crime, pois não tem o objetivo de ocultar ou cometer crimes”.
*COM AGÊNCIA BRASIL


























