Quinta, 16 de julho de 2026

MP permite renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais com punições

O governo federal tomou uma iniciativa significativa ao editar uma Medida Provisória que permite a renegociação de dívidas rurais, estabelecendo mecanismos de punição para fraudes e criando um fundo de sustentação financeira para os produtores afetados por eventos climáticos extremos.

MP permite renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais com punições
© Valter Campanato/Agência Brasil

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que viabiliza a renegociação de dívidas rurais no valor de aproximadamente R$ 100 bilhões. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, foi disponibilizado na edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 15.

A nova medida traz como um dos seus principais pontos a criação de um fundo que se assemelha ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a oferecer respaldo financeiro para operações de crédito rural afetadas por eventos climáticos extremos, assegurando, assim, que as instituições financeiras tenham garantias.

Para coibir fraudes, a MP estabelece que produtores ou cooperativas rurais que apresentarem documentos com informações falsas sobre perdas de safra ou de renda estarão sujeitos a severas penalidades, incluindo a devolução integral dos valores recebidos e a proibição de contratar operações de crédito rural por até cinco anos.

Os profissionais envolvidos na emissão de documentos fraudulentos também enfrentarão responsabilidades civis e sanções administrativas.

Prazos e Condições

Em termos de prazos, os produtores terão até oito anos para quitar suas dívidas, sendo que aqueles que comprovarem uma perda de ao menos 40% da renda entre 2019 e 2025 poderão ter um prazo ampliado para até dez anos.

Taxas de Juros

As taxas de juros para a renegociação variam conforme a categorização dos produtores:

  • 6% a.a. – agricultores do Pronaf;
  • 9% a.a. – miniprodutores e pequenos do Pronamp;
  • 12% a.a. – demais produtores.

Para perdas comprovadas, os encargos são reduzidos: 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.

Condições para Liquidação

As operações que podem ser quitadas incluem:

  • Operações de crédito rural de custeio e comercialização, prorrogadas até 31 de maio de 2026;
  • Parcelas vencidas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.

Limites de Crédito

A medida fixa limites de crédito como:

  • R$ 400 mil – agricultores familiares do Pronaf;
  • R$ 2 milhões – miniprodutores do Pronamp;
  • R$ 4 milhões – demais produtores rurais.

Acordo Governamental

A MP é resultado de um acordo entre o governo e o Congresso, visando atender às demandas do setor agrícola e assegurar a viabilidade fiscal. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a intenção foi encontrar um equilíbrio que considere o período difícil enfrentado pelos produtores.

A medida entra em vigor assim que publicada, e deverá ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

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